Advogado isenção de imposto de renda doença grave

advogado isenção de imposto de renda doença grave

Saiba como um advogado isenção de imposto de renda doença grave pode ajudar você, aposentado ou pensionista, a parar de pagar o tributo e recuperar os últimos 5 anos.

Descobrir o diagnóstico de uma patologia severa é um momento de profunda fragilidade. Além do impacto emocional e do desgaste físico causados pelo tratamento, o paciente e sua família passam a enfrentar uma nova e pesada realidade financeira. Os custos com medicamentos de ponta, exames particulares, cirurgias e acompanhamento médico especializado costumam consumir grande parte do orçamento doméstico.

A boa notícia é que muitos aposentados, pensionistas e militares reformados é que a legislação brasileira prevê um importante mecanismo de proteção social para aliviar esse fardo: a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

O objetivo do benefício é simples: garantir que o cidadão tenha mais recursos financeiros para custear dignamente o seu tratamento de saúde. Contudo, a burocracia dos órgãos públicos e as exigências excessivas das perícias oficiais fazem com que milhares de pessoas tenham o seu direito negado. É nesse cenário que a atuação de um advogado isenção de imposto de renda doença grave se torna fundamental para destravar o benefício e devolver a dignidade financeira ao paciente.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave?

A Lei Federal nº 7.713/88 determina de forma clara quais são as condições necessárias para ter direito ao benefício. Para estar elegível, o cidadão precisa preencher dois requisitos cumulativos:

  • Origem dos Rendimentos: É preciso receber proventos de aposentadoria, pensão por morte ou reforma (no caso de militares). Infelizmente, a lei atual ainda não estende a isenção para rendimentos de trabalho assalariado (quem está na ativa), mesmo que a pessoa possua a doença.

  • Diagnóstico da Patologia: Ser portador de uma das doenças graves listadas oficialmente pela legislação.

A lista oficial de doenças graves da Lei 7.713/88:

  • Câncer (Neoplasia maligna);

  • Cardiopatia grave (problemas graves no coração);

  • Parkinson (Doença de Parkinson);

  • Esclerose múltipla;

  • Nefropatia grave (problemas graves nos rins);

  • Hepatopatia grave (problemas graves no fígado);

  • Cegueira (inclusive a visão monocular, ou seja, cegueira de apenas um olho);

  • Hanseníase;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Alienação mental (como demência, Alzheimer avançado, depressão psicótica);

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Estados avançados da doença de Paget (Osteíte deformante);

  • Contaminação por radiação;

  • Tuberculose ativa;

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

Dica do advogado

“Existe um grande mito de que o paciente precisa demonstrar ‘sintomas ativos’ ou estar sofrendo com a doença no momento do pedido para ter direito à isenção. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que, uma vez diagnosticada a neoplasia maligna ou outra cardiopatia grave, por exemplo, o direito à isenção permanece mesmo se o paciente apresentar cura, devido à necessidade de acompanhamento médico contínuo.” — Dr. Tarcísio Bezerra

Certo vs. Errado: as barreiras impostas pela perícia administrativa

A via normal para saber como conseguir isenção de imposto de renda por doença grave é o requerimento administrativo (feito pelo aplicativo Meu INSS ou diretamente ao órgão pagador, caso o cidadão seja servidor público). O problema é que a perícia médica oficial costuma cometer diversas injustiças e negativas abusivas.

Entenda na tabela abaixo a diferença entre o que o órgão público alega e o que a Justiça garante:

O que a Perícia do Órgão Público alega (ERRADO) O que o Poder Judiciário determina (CERTO)
“A isenção só vale a partir da data em que o laudo da perícia oficial foi assinado.” A isenção retroage à data do diagnóstico. O direito nasce no momento em que a doença foi comprovada por exames, e não quando o Estado decidiu validar o laudo.
“Seu laudo não é de um médico oficial do SUS, por isso o seu pedido administrativo foi negado.” Na Justiça, o juiz aceita laudos, receitas e exames emitidos por médicos particulares, desde que comprovem categoricamente a existência da doença.
“Você fez a cirurgia, retirou o tumor e não tem mais sintomas de câncer, logo perdeu o direito.” A Súmula 627 do STJ garante que a isenção é mantida mesmo se houver a pessoa estiver curada.
“Sua doença é grave, mas não está escrita com esse nome exato na lista da lei, por isso negamos.” Algumas patologias são desdobramentos diretos da lista de doenças graves imposto de renda (como certos problemas renais ou cardíacos crônicos). A análise judicial avalia a gravidade clínica real do paciente.

Como funciona a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos?

Além de parar de sofrer o desconto mensal do Imposto de Renda no seu contracheque ou benefício (o que gera um aumento imediato na sua renda), a ação judicial conduzida por um advogado especialista permite buscar o passado.

Se você foi diagnosticado com uma doença grave há três anos, mas continuou pagando imposto de renda durante todo esse período por falta de informação, você tem o direito de exigir a restituição imposto de renda retroativo.

O limite legal para buscar essa devolução financeira é de até 5 anos anteriores à data de entrada da ação na Justiça. Para quem recebe aposentadorias de valores mais altos, essa restituição costuma representar uma quantia financeira muito expressiva.

Como conseguir provas para isenção de IR?

Para que a ação judicial seja rápida e assertiva, o paciente precisa organizar o histórico médico do seu tratamento. Documentar a linha do tempo da doença é o segredo para evitar a necessidade de perícias judiciais demoradas. Junte os seguintes documentos:

  • Laudo médico detalhado: emitido pelo médico especialista que acompanha o seu caso (oncologista, cardiologista, neurologista), contendo o diagnóstico claro, a descrição do seu estado de saúde e o respectivo código da doença (CID);

  • Exames de imagem e laboratório: laudos de biópsias, ressonâncias, cateterismos ou exames de sangue específicos que serviram para confirmar o diagnóstico original da patologia;

  • Histórico de tratamento: cópias de prontuários de internação hospitalar, relatórios de cirurgias, notas de sessões de quimioterapia ou radioterapia e receitas de medicamentos de uso contínuo;

  • Comprovantes de rendimentos: cópia dos últimos contracheques, extratos detalhados de pagamento do INSS ou holerites da pensão que demonstrem os descontos mensais sob a rubrica de “IRRF”;

  • Cópia das declarações de IR: as últimas declarações completas de Ajuste Anual do Imposto de Renda para o cálculo exato dos valores retroativos a serem recuperados.

Sabia que também é possível processar planos de saúde por não cumprimento de normas da ANVISA? Explicamos tudo neste artigo.

FAQ – advogado isenção de imposto de renda doença grave

1. O trabalhador assalariado que está na ativa e tem doença grave pode pedir a isenção?

Infelizmente, de acordo com o texto atual da Lei 7.713/88 e a jurisprudência dominante, a isenção do imposto de renda por motivo de doença grave aplica-se exclusivamente aos rendimentos decorrentes de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Os salários recebidos por profissionais que continuam trabalhando na ativa continuam sendo tributados normalmente.

2. A visão monocular dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Sim. Embora a lei fale apenas em “cegueira”, a Justiça brasileira já pacificou o entendimento de que a perda total da visão em apenas um dos olhos (visão monocular) enquadra-se no conceito de cegueira para fins de concessão do benefício de isenção, garantindo ao aposentado o direito de cessar os descontos.

3. Preciso obrigatoriamente entrar com o pedido no INSS antes de ir para a Justiça?

Não necessariamente. Se o órgão pagador possui uma postura notoriamente contrária ao seu direito (como nos casos em que exigem sintomas ativos de câncer já curado), o advogado pode ingressar diretamente com a ação judicial demonstrando o interesse de agir com base na documentação médica particular, agilizando o recebimento do benefício.

advogado isenção de imposto de renda doença grave
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Conclusão

A isenção do imposto de renda não é um favor do Governo, mas um direito de amparo social criado para garantir que você tenha recursos suficientes para cuidar da sua saúde com dignidade e conforto. Manter os descontos ativos por entraves burocráticos do Estado é uma violência contra o seu patrimônio.

Se você ou um familiar é aposentado, pensionista ou militar reformado e convive com o diagnóstico de uma das patologias listadas, não enfrente a burocracia sozinho. Buscar o direcionamento técnico de um especialista da sua região é a atitude mais segura para estruturar o processo, interromper as cobranças e reaver os valores retroativos de direito.

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